REGULAMENTO CAMPANHA DUPLA PREMIADA 2024

REGULAMENTO

CAMPANHA DUPLA PREMIADA 2024

1 –  A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana, Nome Fantasia: CDL Nova Serrana, Endereço: sede localizada na Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, CEP 35.522-014; CNPJ/MF nº 00.427.704/0001-45; Telefone/endereço eletrônico: (37) 3226-2271 – email:  gerencia@cdlnovaserrana.com.br;

1.1 O Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão; Nome Fantasia: NDL Perdigão, Endereço: Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, CEP 35.522-014; Telefone/endereço eletrônico: (37) 3226-2271 – email:  gerencia@cdlnovaserrana.com.br

2 – Aderentes: Lojas associadas/participantes Relação anexa: Campanha Comercial Coletiva. 3 – Nome da campanha:  Campanha “DUPLA PREMIADA 2024”;

 4- Área de execução da campanha: A área de execução se restringe às cidades de Nova Serrana/MG e Perdigão/MG, a fim de beneficiar os consumidores (pessoa física) do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpra o estabelecido no presente Regulamento.

5 – Prazo de Execução da Campanha:  245 (duzentos e quarenta e cinco) dias.

6 – data de início e de término da campanha: A Campanha terá início em 01 de março de 2024 e terminará no dia 31 de outubro de 2024.

7 – período de participação: O período de participação terá início a partir do horário de abertura (funcionamento) de cada estabelecimento que aderiu à presente Campanha comercial, do dia 01 de março de 2024 e encerrará às 12h do dia 31 de outubro de 2024 (último sorteio).

8- Objeto da campanha: Fomento da comercialização dos produtos e serviços do ramo de negócio das empresas participantes da presente campanha, sabendo que é defeso ser objeto de promoção comercial, mediante distribuição gratuita de prêmios, os produtos elencados no artigo 10 do Decreto no 70.951, de 1972. Como também é vedada a distribuição de prêmios mediante sorteio ou concurso, subordinada à cobrança de ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos moldes do artigo 13 do diploma legal acima mencionado.

9 – DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA O CONSUMIDOR FINAL, NO PERÍODO DE 01/03/2024 A 31/10/2024.

9.1- DESCRIÇÃO:

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
15 Vales compras 100,00 1.500,00
  Total dos prêmios a serem distribuídos no último dia útil de cada mês   1.500,00

9.1.1 – Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensalmente; durante o período da campanha compreendido entre 01/03/2024 a 31/10/2024, conforme discriminados no item 10.1;

9.1.2– A premiação deverá ser entregue no valor integral ao contemplado, no prazo de até 30 dias da data da apuração, sem ônus, não sendo autorizada premiação entregue parcelado ao contemplado.

9.2. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA OS VENDEDORES DAS LOJAS PARTICIPANTES, NO PERÍODO DE 01/03/2024 A 31/10/2024:

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
15 Vales compras 100,00 1.500,00
  Total dos prêmios a serem distribuídos no último dia útil de cada mês   1.500,00

9.2.1 – Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente, para os vendedores das lojas participantes;

9.2.2– Cada cupom do consumidor contemplado com os prêmios descritos no item 9.1; dará direito a 01 (um) vale compra no valor descrito no item 9.2 ao vendedor informado pelo consumidor no respectivo cupom.

9.3. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana e o Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão já têm disponível a premiação ofertada na presente Promoção Comercial para apuração dos ganhadores no período de 01/03/2024 a 31/10/2024.

9.4. Ficam os consumidores/participantes  da promoção e os vendedores cientes de que o vale-compras somente poderá ser utilizado para adquirir mercadorias no município de Nova Serrana e no município de Perdigão e nas lojas associadas da CDL/Nova Serrana e do NDL/Perdigão, cuja lista de associados poderá ser obtida pessoalmente na CDL ou através do site www.cdlnovaserrana.com.br .

10 – DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO EXTRA PARA O CONSUMIDOR FINAL NOS MESES MAIO, JUNHO, AGOSTO E OUTUBRO DE 2024.

10.1- DESCRIÇÃO:

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
04 Vale compras 250,00 1.000,00
  Total da premiação extra nos meses de maio, junho, agosto e outubro/2024   1.000,00

10.1.1 – Serão distribuídos 04 (quatro) prêmios no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais); nos meses de maio, junho, agosto e outubro de 2024, conforme discriminados no item 10.1;

10.1.2– A premiação deverá ser entregue no valor integral ao contemplado, no prazo de até 30 dias da data da apuração, sem ônus, não sendo autorizada premiação entregue parcelada ao contemplado.

10.2. DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO EXTRA PARA OS VENDEDORES DA LOJAS PARTICIPANTES NOS MESES MAIO, JUNHO, AGOSTO E OUTUBRO DE 2024.

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
04 Vale compras 250,00 1.000,00
  Total da premiação extra nos meses de maio, junho, agosto e outubro/2024.   1.000,00

10.2.1 – Serão distribuídos 04 (quatro) prêmios no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), para os vendedores das lojas participantes;

10.2.2– Cada cupom do consumidor contemplado com os prêmios descritos no item 10.1; dará direito a 01 (um) vale compra no valor descrito no item 10.2 ao vendedor informado pelo consumidor no respectivo cupom;

10.3. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana e o Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão já têm disponível a premiação extra ofertada na presente Promoção Comercial para os meses de maio, junho, agosto e outubro de 2024.

10.4. Ficam os consumidores/participantes  da promoção e os vendedores cientes de que o vale-compras somente poderá ser utilizado para adquirir mercadorias no município de Nova Serrana/MG e no município de Perdigão/MG e nas lojas associadas da CDL/Nova Serrana e do NDL/Perdigão, cuja lista de associados poderá ser obtida pessoalmente na CDL ou através do site www.cdlnovaserrana.com.br .

10.5- Os sorteios ocorrerão sempre no último dia útil de cada mês, às 14 horas. O primeiro sorteio ocorrerá no dia 28/03/2024 (quinta-feira).

11 – Descrição detalhada da campanha.

11.1. Critério de Participação: A CDL/Nova Serrana, o NDL/Perdigão e as aderentes (lojas associadas/participantes) promovem a Campanha Comercial “Dupla Premiada 2024”. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento.

11.1.1 –Os consumidores em geral terão direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, descritos nos itens 09 e 10 deste regulamento, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas no período de participação aqui estabelecido (01/03/2024 a 31/10/2024); observado cada período de apuração e comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, os quais estarão identificados com material de divulgação da promoção.

11.1.2 Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, acontecendo de o participante realizar uma compra no valor de R$70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom. O saldo remanescente no valor de R$20,00 (vinte reais) será totalmente desprezado. Como também o será, todo e qualquer saldo de valor excedente de R$30,00 (trinta reais) para futuras trocas por cupons.

11.1.2.1 Somente 01 (um) participante será contemplado com cada prêmio descrito nos itens 09 e 10, inexistindo a hipótese, por exemplo, de dois ganhadores para um único prêmio.

11.1.3 O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo (nome, CPF, Carteira de Identidade, endereço completo com CEP e o telefone),  de forma legível e de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referentes ao NOME, ENDEREÇO, CPF e IDENTIDADE) são obrigatórios, sendo que a falta de um destes ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação e o cupom invalidado. Consequentemente, um novo cupom será sorteado.

11.1.3.1-Além dos clientes que realizarem compras nas lojas participantes da promoção, qualquer vendedor que trabalhe nas lojas participantes, basta informar ao consumidor que há uma promoção de incentivo aos vendedores, na qual, caso o consumidor tenha ficado satisfeito com o atendimento prestado, precisará apenas preencher o cupom com o nome do vendedor para ser contemplado com os prêmios descritos nos itens 9.2 e 10.2 (observados os períodos de apuração), juntamente como o consumidor final.

11.1.3.2-Caso o cupom sorteado não contenha o nome do vendedor, o valor do prêmio não será destinado a nenhum vendedor.

11.1.4 – Em hipótese alguma, o vale-compra será fracionado; mas poderá ser complementado pelo consumidor. Assim, se o consumidor for contemplado com um vale-compra no valor de R$ 100,00 (cem reais); a compra de mercadorias deverá ser no valor integral de R$ 100,00 (cem reais) em uma única loja participante da campanha; entregando o respectivo vale-compra . No caso de o preço da  mercadoria  escolhida  somar acima de 100,00 (cem reais); nessa situação, será permitida a complementação ( por exemplo 100,00  vale-compra  + 100,00 em dinheiro).

11.1.5  A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana e o Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão disponibilizarão urnas nas lojas associadas, onde os cupons, após devidamente preenchidos com letra legível, serão depositados. Os cupons poderão ser depositados, ainda, na sede da CDL Nova Serrana, situada na Rua Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:00h às 18h; e, nas lojas associadas/participantes com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:30h às 18h e nos sábados das 8h às 13h.

11.1.6-  Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até 01 (um) dia antes ao último dia útil de cada mês (data do sorteio), devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente ali (no dia anterior ao sorteio), cada urna deverá ser devidamente lacrada.

11.1.7 Cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, será transportada para o local da apuração, onde serão abertas na presença pessoas idôneas, cujo local; o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir. Nessa oportunidade, os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.

11.1.8– Fica o participante da campanha ciente de que os cupons não são cumuláveis para o mês seguinte; valendo apenas para o mês do sorteio.

11.1.9– Os sorteios serão realizados nos meses de março a outubro de 2024, havendo premiação extra nos meses de maio, junho, agosto e outubro de 2024.

11.2-  Forma de Apuração:

11.2.1- A apuração será única, a qual se dará em sorteio unitário e sequencial, cujos cupons serão retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom que atenda as condições de participação. Cada titular será contemplado com a premiação descrita nos itens 09 e 10;

11.3. Condições que invalidam o Cupom:

11.3.1 Será invalidado o cupom que apresentar: a) rasuras ou que tiver sido preenchido de modo ilegível de maneira que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) não tiver sido preenchido os campos estabelecidos como obrigatórios; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação (01/03/2024 a 31/10/2024); d) ausência do carimbo da loja participante no verso do cupom.

11.3.2 Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o portador do cupom será excluído automaticamente da campanha  a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.

12 –  data, horário e local da apuração: A apuração será realizada no último dia útil de cada mês, na sede da CDL/Nova Serrana, situada na Rua Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, cujo local terá livre acesso àqueles que se interessarem.

12.1- forma de divulgação do resultado:  No ato da apuração, primeiramente, o ganhador será anunciado a viva voz, em ato contínuo, será tentado contato telefônico; além de divulgação no  site: www.cdlnovaserrana.com.br

13- Local da entrega do prêmio:

13.1. O prêmio será entregue ao seu respectivo contemplado, na Sede da CDL de Nova Serrana, situada na Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470,  Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG.

13.2. Quando dá entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF.

14- Canais e formas divulgação da Campanha Comercial:

14.1.  A divulgação desta campanha dar-se-á por intermédio de mídia em massa (televisão, rádio, jornal, outdoor e internet).

14.2. A CDL/Nova Serrana e o Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão se comprometem a disponibilizar o Regulamento completo desta campanha, contendo a listagem das lojas participantes em seu respectivo site: www.cdlnovaserrana.com.br

15- Declaração de caducidade do direito aos prêmios: A caducidade da premiação ou de qualquer um dos prêmios ocorrerá em de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Isso significa que, caso quaisquer dos contempladas não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos.

16- Divulgação da imagem do contemplado:

16.1. Caso seja de interesse da CDL/Nova Serrana  e do Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão em utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente campanha, poderá fazê-lo, pelo período de até 12 doze meses.

16.2. Em caso de quaisquer dos ganhadores vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

16.3- Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

17- Das dúvidas e controvérsias:

17.1. Quaisquer dúvidas e/ou controvérsias não contempladas no Regulamento da campanha que porventura possam surgir serão, primeiramente, dirimidas pela CDL/Nova Serrana. Persistindo-as, serão estas submetidas à apreciação do Procon/MG – Unidade Nova Serrana/MG.

18 – Das reclamações:

18.1. As reclamações oriundas dos consumidores em relação à Campanha Comercial em pauta serão encaminhadas de aos órgãos locais de defesa do consumidor devidamente fundamentadas.

19- Das disposições gerais:

19.1. Ficam ciente todos os participantes da presente Campanha Comercial, que sua participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

19.2. – Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana/MG para dirimir quaisquer questões, inerentes ao Regulamento da presente Campanha Comercial.

 

PRESIDENTE DA CDL NOVA SERRANA PARTICIPA DE DEBATE SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente da CDL Nova Serrana, Rinaldo Corrêa participou, na última quinta-feira (29), da reunião da Frente Parlamentar de Comércio e Serviço (FCS) para debater a Reforma Tributária. O encontro, liderado pelo presidente da FCS na Câmara dos Deputados, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), foi realizado na sede da FCDL MG, em Belo Horizonte.

No encontro, o parlamentar discutiu com as lideranças locais e entidades representativas do setor, em Minas Gerais, a importância de o Congresso ter mais tempo para elaborar o texto da Reforma Tributária, antes de sua aprovação. “Pontos importantes para os setores de comércio e serviços ainda precisam ser revistos e avaliados, para que a Reforma seja justa”, disse Domingos Sávio.

Além de Domingos Sávio, participaram do debate o presidente da CNDL, José César da Costa, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RJ), a deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra; o presidente da Associação Mineira de Municípios, Marcos Bizarro; o presidente da Federaminas, Valmir Rodrigues da Silva e o advogado especialista em reforma tributária, Janir Adir.

Com informações da FCDL MG I Foto: FCDL MG / Divulgação

NOVA SERRANA REGISTRA CRESCIMENTO ACIMA DE 40% NOS ÚLTIMOS 12 ANOS, DIZ IBGE

Sete cidades brasileiras que registraram um aumento populacional acima de 40% nos últimos 12 anos superaram a marca dos 100 mil habitantes. São elas: Senador Canedo (GO), Fazenda Rio Grande (PR), Luís Eduardo Magalhães (BA), Sorriso (MT), Camboriú (SC), Nova Serrana (MG), que chegou a 105.552, e Sarandi (PR).

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou as primeiras informações populacionais do Censo 2022, revelando que o Brasil registrou um aumento de 12,3 milhões de habitantes desde 2010, quando houve a última operação censitária. Dessa forma, vivem no país um total de 203 milhões de pessoas.

Entre os dados já divulgados pelo IBGE, está a lista dos maiores aumentos percentuais considerando cidades que possuem atualmente mais de 100 mil habitantes. As taxas variam entre 84,3% e 38,5%. Dos municípios relacionados, 13 já tinham ao menos 100 mil habitantes em 2010. Os outros sete, que tiveram ao menos 40% de crescimento populacional, atingiram essa marca ao longo dos últimos 12 anos.

Confira a lista das cidades com mais de 100 mil habitantes que tiveram maior crescimento populacional em termos percentuais:

 

  1. Senador Canedo (GO) 84,3%

 

  1. Fazenda Rio Grande (PR) 82,3%

 

  1. Luís Eduardo Magalhães (BA) 79,5%

 

  1. Sinop (MT) 73,4%

 

  1. Parauapebas (PA) 73,1%

 

  1. Sorriso (MT) 66,3%

 

  1. Camboriú (SC) 65,3%

 

  1. Palhoça (SC) 62,1%

 

  1. Maricá (RJ) 54,8%

 

  1. São José De Ribamar (MA) 50,0%

 

  1. Valparaíso De Goiás (GO) 49,5%

 

  1. Rio Das Ostras (RJ) 48,1%

 

  1. Boa Vista (RR) 45,4%

 

  1. Itajaí (SC) 44,0%

 

  1. Nova Serrana (MG) 43,2%

 

  1. Sarandi (PR) 43,0%

 

  1. Santana De Parnaíba (SP) 41,6%

 

  1. Águas Lindas De Goiás (GO) 41,6%

 

  1. Chapecó (SC) 38,8%

 

  1. Paço Do Lumiar (MA) 38,5%

 

Texto: Agência Brasil I Foto: Ilustrativa / Internet

CICLOS DE PALESTRAS MARCAM 27ª CONVENÇÃO ESTADUAL VAREJO 360º, EM BELO HORIZONTE

A 27ª Convenção Estadual Varejo 360º, realizada entre os dias 22 e 24 de junho, no Minascentro, em Belo Horizonte, foi marcada por palestras, além de uma imersão em conhecimentos, aprendizados e troca de ideias. O presidente da CDL Nova Serrana, Rinaldo Corrêa, e a diretora, Renata Costa Cruz de Oliveira, participaram do evento.

Eduardo Ginannetti, economista, filósofo e escritor, abriu as palestras da Convenção trazendo um panorama sobre o cenário político e econômico no país.

Seguindo, o assunto foi reforma tributária. Conduzido por Gabriela Pedroso, editora do Diário do Comércio, o painel reuniu Domingos Sávio, presidente da FCS, na Câmara dos Deputados; Manoel Procópio Júnior, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda; Marcelo Nogueira Morais, Advogado tributarista; Marcelo de Souza e Silva, Presidente do Sebrae MG e CDL/BH.

Victor Mota, especialista em varejo do Sebrae Minas, falou sobre resultados a curto prazo aos empresários e atuantes do setor.

Caito Maia, fundador e CEO da Chilli Beans, comentou a respeito do panorama do comércio e a importância de vencer estes desafios diários em nosso setor.

João Branco, ex-vice presidente de Marketing do McDonald’s, também foi um dos palestrantes da Convenção. O evento contou com a participação de outros empresários e personalidades.

Na foto, da esquerda para direita, Frank Sinatra (presidente da FCDL-MG), Roberto Argenta (presidente da Beira Rio), Marcelo de Souza (presidente da CDL BH e presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas) e Rinaldo Corrêa (presidente da CDL Nova Serrana).

Com informações da FCDL-MG

DIRETORES DA CDL NOVA SERRANA PARTICIPAM DA 27ª CONVENÇÃO ESTADUAL VAREJO 360º, EM BELO HORIZONTE

O presidente da CDL Nova Serrana, Rinaldo Corrêa, e a diretora, Renata Costa Cruz de Oliveira, participam da 27ª Convenção Estadual Varejo 360º,que acontecerá de 22 a 24 de junho, no Minascentro, em Belo Horizonte. Regina Maria Silva (esposa do Rinaldo) e Victor Oliveira (filho da Renata) fazem parte da comitiva.

Realizado pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL-MG), em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e o Sebrae Minas, o encontro é um dos maiores eventos voltados para empresários dos setores de comércio e serviços, representantes e lideranças das CDLs do Estado. A previsão é de reunir um público de 500 participantes.

Neste ano, o evento abordará uma visão 360º sobre a jornada e os ciclos do varejo no cenário atual, pautada por estratégias, tendências e inovação.

Com informações da FCDL-MG

VAREJO TEM 4º MÊS CONSECUTIVO DE ALTA

O comércio em Minas Gerais vai demonstrando em 2023 consolidação em seu processo de recuperação. Em abril, o volume de vendas do setor no Estado avançou 1,5% no confronto com março, alcançando o quarto mês consecutivo de crescimento. Com a sequência de resultados positivos, o varejo em Minas acumula uma expansão de 4,3% no ano.

A última vez que o Estado registrou uma série favorável como essa foi no primeiro semestre de 2020, conforme pesquisa do comércio divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No País, no mesmo período, a atividade verificou alta de 0,1%.

Além do desempenho mês a mês, Minas também se destacou positivamente em todas as outras bases de comparação.

No confronto com abril do ano anterior, o Estado fechou com expansão de 2,9%, sendo uma das 17 unidades federativas com taxa positiva. Ao todo, seis das 14 atividades analisadas no intervalo apresentaram avanço. Os destaques foram para Combustíveis e Lubrificantes (20%) e Atacado especializado (64,2%). Na contramão, Tecidos, vestuário e calçados recuou 17,3%.

No acumulado do ano até abril, a alta frente a igual período do ano passado foi de 3% em Minas, que também viu as vendas do varejo crescerem 2,6% nos últimos 12 meses.

Fonte: Diário do Comércio I Foto: Ilustrativa / Internet

DESBUROCRATIZAÇÃO ESTIMULA ABERTURA DE EMPRESAS EM MINAS GERAIS

O ambiente mais favorável aos negócios em Minas Gerais, resultado da política do governo estadual que vem promovendo a desburocratização dos processos, tem estimulado a constituição de empresas.

De acordo com os dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), nos primeiros cinco meses de 2023, a abertura de empresas no Estado cresceu 10,63% frente a igual intervalo de 2022, e somou 35.553 novos empreendimentos.

No mesmo período, o encerramento de atividade somou 21.082 empresas, volume que cresceu 8,65% frente aos cinco primeiros meses de 2022.

Com o resultado, Minas Gerais manteve um saldo positivo de 14.471 empresas, mostrando que foram abertos mais negócios do que extintos. Os dados não incluem os microempreendedores individuais (MEIs).

Belo Horizonte liderou o ranking de aberturas. Ao todo, nos primeiros cinco meses de 2023, foram constituídas 9.260 empresas contra as 8.190 registradas em igual intervalo de 2022. O resultado foi um aumento de 13,06% no número de novas empresas na Capital.

Em Uberlândia, segundo município em constituições, foram 2.072 novos negócios, seguido pelos municípios de Contagem, com 1.270 constituições, Juiz de Fora, 922, e Montes Claros, com 810 constituições.

Fonte: Diário do Comércio I Foto: Ilustrativa / Internet

MORADORA DE DIVINÓPOLIS ELOGIA COMÉRCIO DE NOVA SERRANA

Uma moradora de Divinópolis, que pediu para não ter o nome revelado, elogiou o comércio de Nova Serrana. O fato ocorreu no dia 1º de junho passado, feriado municipal na cidade vizinha.

Na oportunidade, a mulher entrou em contato com um colaborador da CDL Nova Serrana, por meio do aplicativo WhatsApp, para saber o horário de funcionamento do comércio na cidade. “Eu sou de Divinópolis. É para ir em Nova Serrana”, dizia a mensagem de texto.

Satisfeita com que viu, a cliente enalteceu o comércio do município. “Eu fui no dia 01/06, porque aqui (em Divinópolis) era feriado. (…) O comércio de vocês é muito bom e organizado. Parabéns! Estou querendo voltar mas, por enquanto, só poderá ser no sábado”, finalizou a mulher.

Foto: Google Maps / Reprodução

MINAS É ESTADO COM MENOR ÍNDICE DE DESEMPREGO DO SUDESTE BRASILEIRO

Minas Gerais tem a menor taxa de desocupação do Sudeste. É o que mostra a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no mês de maio. Em comparação com Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, o estado mineiro tem os menores números de desemprego, ficando também abaixo da média nacional.

De acordo com a PNAD, Minas tem 6,8% de desocupação no primeiro trimestre de 2023. Dentre os estados do Sudeste, a maior taxa é do Rio de Janeiro, com 11,6%. São Paulo fica atrás, com 8,5% de desemprego, e Espírito Santo tem 7%. A média do Brasil é de 8,8%.

Fonte: Diário do Comércio I Foto: Ilustrativa / Internet

Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) aponta que 61% dos consumidores brasileiros pretendem presentear no Dia dos Namorados. De acordo com o levantamento, realizado em parceria com a Offerwise, a data deve levar 99,7 milhões de pessoas às compras no país, um aumento de 7,6 milhões em comparação com o ano passado.

Os esposos ou as esposas aparecem em primeiro lugar (66%) no ranking dos principais presenteados, enquanto 31% pretendem presentear os(as) namorados(as).

Entre os que não vão comprar presentes, 51% não têm namorado(a), noivo(a) ou cônjuge, 10% vão priorizar o pagamento de dívidas e 9% não tem dinheiro.

De acordo com o levantamento, 53% dos consumidores garantem que devem comprar um único presente, enquanto 30% pretendem adquirir dois itens, sendo a média de 1,5 presentes.

“A pesquisa aponta um crescimento no número de consumidores que deverão ir às compras no Dia dos Namorados este ano. A data é de grande importância para o comércio, uma vez que movimenta tanto as lojas quanto os restaurantes e bares no dia da comemoração”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa. 

Consumidores vão gastar em média R$ 232 com presentes. Roupas, perfumes, cosméticos e maquiagem lideram o ranking dos itens mais procurados

A pesquisa mostra que com relação as compras pretendidas, 40% pretendem adquirir este ano a mesma quantidade de presentes que o ano passado, 24% pretendem comprar mais e 18% querem comprar menos.

Em relação aos gastos, 36% pretendem gastar mais este ano do que no ano passado, sendo os principais motivos comprar um presente melhor (53%), os produtos estarem mais caros (35%) e melhora na renda mensal (28%).

Já 12% devem gastar menos, porque estão com orçamento apertado (42%), para economizar (26%) e devido a inflação e instabilidade econômica (20%). 37% pretendem gastar o mesmo valor.

Em média, o consumidor brasileiro deve desembolsar R$ 232 com os presentes do Dia dos Namorados, (R$ 36 a mais que no ano passado), valor que aumenta entre as classes A/B para R$ 293.

Com isso, a data deve movimentar R$ 23,17 bilhões no varejo e serviços, tendo um aumento de R$ 5,1 bilhões na estimativa deste ano, quando comparado ao ano passado.

A principal forma de pagamento será à vista (68%), com destaque para o PIX (21%, aumento de 7 pontos percentuais comparado a 2022), cartão de débito (17%) e cartão de crédito à vista (15%). Já 29% devem pagar parcelado, com destaque para o cartão de crédito parcelado (26%).

Os presentes mais procurados serão roupas (41%), perfumes, cosméticos e maquiagem (31%), calçados (22%), um jantar (18%) e bombons e chocolates (16%).

Quanto às comemorações, 38% pretendem comemorar a data na própria casa, 28% preferem jantar fora e 9% em um hotel / motel.

Sete em cada dez dos consumidores (71%) pretendem ainda comprar algum produto ou serviço para se preparar para o Dia dos Namorados, principalmente roupas (38%), perfumes, cosméticos e maquiagem (24%), lingeries e peças íntimas (22%), calçados (17%) e tratamento estético (15%).

Quanto ao local de compra, 57% pretendem comprar a maioria dos presentes em lojas físicas, sobretudo em shoppings centers (26%) e nos shoppings populares (9%). Por outro lado, 36% farão as compras pela internet, sobretudo em lojas online (30%).

Na hora de escolher o local de compra, 57% afirmam que são influenciados pelo preço, 50% pela qualidade dos produtos, 38% pelas promoções e descontos e 32% pelo frete grátis.

De acordo com o levantamento, 77% pretendem fazer pesquisa de preço antes das compras, sendo que 82% costumam fazer pesquisa na internet, principalmente em sites/aplicativos (71%), com destaque para os sites de varejistas (64%), sites / aplicativos de lojas de departamento (58%), os sites e/ou aplicativos de busca (57%) e os sites de comparação de preço (30%).

Já 67% vão fazer pesquisa por canais físicos, sobretudo nas lojas de shopping (47%) e lojas de rua (32%). 44% dos consumidores pretendem fazer as compras na primeira semana de junho, 22% em maio e 19% nas vésperas da data, o que representa 18,8 milhões de consumidores que farão as compras de última hora para presentear.

34% pretendem comprar presentes mesmo com contas em atraso

Para impressionar o parceiro, muitos consumidores não veem limites e até ignoram os compromissos financeiros já assumidos. A pesquisa mostra que 34% dos entrevistados que pretendem comprar presentes irão às compras mesmo com contas em atraso, um aumento 8 pontos percentuais em comparação com o ano passado. Entre estes, 76% estão com o CPF negativado em serviços de proteção ao crédito. Além disso, 12% deixarão de pagar alguma conta para comprar o presente da pessoa amada.

Os dados revelam ainda que 33% reconhecem gastar mais do que podem na compra de presentes para o parceiro. As justificativas para ultrapassar os limites do orçamento passam por achar que ele(a) merece (33%), querer agradar o parceiro(a) não se importando se vão gastar mais do que deveriam (24%) e gostar de agradá-lo, independente de terem que fazer dívidas para isso (19%).

“O país passa por um período de recorde no endividamento dos consumidores. É preciso, acima de tudo, ter disciplina para conter os gastos e usar a criatividade para comemorar a data”, orienta a especialista em finanças da CNDL, Merula Borges.

METODOLOGIA

Público-alvo: Consumidores das 27 capitais brasileiras, homens e mulheres, com idade igual ou maior a 18 anos, de todas as classes econômicas (excluindo analfabetos) e que pretendem realizar compras para o dia dos namorados deste ano.

Método de coleta: pesquisa realizada pela web e pós-ponderada por sexo, idade, estado e renda.

Tamanho amostral da Pesquisa: 957 casos em um primeiro levantamento para identificar o percentual de pessoas com intenção de comprar presentes para o Dia dos Namorados. Em seguida, continuaram a responder o questionário 604 casos, somente com os que tinham a intenção de compra para esta data. Resultando, respectivamente, uma margem de erro no geral de 3,2 p. p. e 4,0 p. p. para um intervalo de confiança a 95%.

Período da coleta dos dados: De 02 de maio a 11 de maio de 2023.

SOBRE O PORTA-VOZ

DANIEL SAKAMOTO: mestre em Políticas Públicas e Governo pela Fundação Getulio Vargas, bacharel em Direito (IESB) e Relações Internacionais (Universidade Católica de Brasília) com especialização em Gerenciamento de Projetos (University of California) e certificação PMP®️ – Project Manager Professional. Atualmente exerce a função de Gerente Executivo na Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas.