REGULAMENTO CAMPANHA DUPLA PREMIADA 2024

REGULAMENTO

CAMPANHA DUPLA PREMIADA 2024

1 –  A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana, Nome Fantasia: CDL Nova Serrana, Endereço: sede localizada na Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, CEP 35.522-014; CNPJ/MF nº 00.427.704/0001-45; Telefone/endereço eletrônico: (37) 3226-2271 – email:  gerencia@cdlnovaserrana.com.br;

1.1 O Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão; Nome Fantasia: NDL Perdigão, Endereço: Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, CEP 35.522-014; Telefone/endereço eletrônico: (37) 3226-2271 – email:  gerencia@cdlnovaserrana.com.br

2 – Aderentes: Lojas associadas/participantes Relação anexa: Campanha Comercial Coletiva. 3 – Nome da campanha:  Campanha “DUPLA PREMIADA 2024”;

 4- Área de execução da campanha: A área de execução se restringe às cidades de Nova Serrana/MG e Perdigão/MG, a fim de beneficiar os consumidores (pessoa física) do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpra o estabelecido no presente Regulamento.

5 – Prazo de Execução da Campanha:  245 (duzentos e quarenta e cinco) dias.

6 – data de início e de término da campanha: A Campanha terá início em 01 de março de 2024 e terminará no dia 31 de outubro de 2024.

7 – período de participação: O período de participação terá início a partir do horário de abertura (funcionamento) de cada estabelecimento que aderiu à presente Campanha comercial, do dia 01 de março de 2024 e encerrará às 12h do dia 31 de outubro de 2024 (último sorteio).

8- Objeto da campanha: Fomento da comercialização dos produtos e serviços do ramo de negócio das empresas participantes da presente campanha, sabendo que é defeso ser objeto de promoção comercial, mediante distribuição gratuita de prêmios, os produtos elencados no artigo 10 do Decreto no 70.951, de 1972. Como também é vedada a distribuição de prêmios mediante sorteio ou concurso, subordinada à cobrança de ingresso em qualquer espécie de espetáculo, nos moldes do artigo 13 do diploma legal acima mencionado.

9 – DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA O CONSUMIDOR FINAL, NO PERÍODO DE 01/03/2024 A 31/10/2024.

9.1- DESCRIÇÃO:

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
15 Vales compras 100,00 1.500,00
  Total dos prêmios a serem distribuídos no último dia útil de cada mês   1.500,00

9.1.1 – Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensalmente; durante o período da campanha compreendido entre 01/03/2024 a 31/10/2024, conforme discriminados no item 10.1;

9.1.2– A premiação deverá ser entregue no valor integral ao contemplado, no prazo de até 30 dias da data da apuração, sem ônus, não sendo autorizada premiação entregue parcelado ao contemplado.

9.2. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS PARA OS VENDEDORES DAS LOJAS PARTICIPANTES, NO PERÍODO DE 01/03/2024 A 31/10/2024:

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
15 Vales compras 100,00 1.500,00
  Total dos prêmios a serem distribuídos no último dia útil de cada mês   1.500,00

9.2.1 – Serão distribuídos 15 (quinze) prêmios no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), mensalmente, para os vendedores das lojas participantes;

9.2.2– Cada cupom do consumidor contemplado com os prêmios descritos no item 9.1; dará direito a 01 (um) vale compra no valor descrito no item 9.2 ao vendedor informado pelo consumidor no respectivo cupom.

9.3. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana e o Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão já têm disponível a premiação ofertada na presente Promoção Comercial para apuração dos ganhadores no período de 01/03/2024 a 31/10/2024.

9.4. Ficam os consumidores/participantes  da promoção e os vendedores cientes de que o vale-compras somente poderá ser utilizado para adquirir mercadorias no município de Nova Serrana e no município de Perdigão e nas lojas associadas da CDL/Nova Serrana e do NDL/Perdigão, cuja lista de associados poderá ser obtida pessoalmente na CDL ou através do site www.cdlnovaserrana.com.br .

10 – DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO EXTRA PARA O CONSUMIDOR FINAL NOS MESES MAIO, JUNHO, AGOSTO E OUTUBRO DE 2024.

10.1- DESCRIÇÃO:

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
04 Vale compras 250,00 1.000,00
  Total da premiação extra nos meses de maio, junho, agosto e outubro/2024   1.000,00

10.1.1 – Serão distribuídos 04 (quatro) prêmios no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais); nos meses de maio, junho, agosto e outubro de 2024, conforme discriminados no item 10.1;

10.1.2– A premiação deverá ser entregue no valor integral ao contemplado, no prazo de até 30 dias da data da apuração, sem ônus, não sendo autorizada premiação entregue parcelada ao contemplado.

10.2. DESCRIÇÃO DA PREMIAÇÃO EXTRA PARA OS VENDEDORES DA LOJAS PARTICIPANTES NOS MESES MAIO, JUNHO, AGOSTO E OUTUBRO DE 2024.

Quantidade Descrição do prêmio Valor unitário (R$) Valor Total (R$)
04 Vale compras 250,00 1.000,00
  Total da premiação extra nos meses de maio, junho, agosto e outubro/2024.   1.000,00

10.2.1 – Serão distribuídos 04 (quatro) prêmios no valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais), para os vendedores das lojas participantes;

10.2.2– Cada cupom do consumidor contemplado com os prêmios descritos no item 10.1; dará direito a 01 (um) vale compra no valor descrito no item 10.2 ao vendedor informado pelo consumidor no respectivo cupom;

10.3. A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana e o Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão já têm disponível a premiação extra ofertada na presente Promoção Comercial para os meses de maio, junho, agosto e outubro de 2024.

10.4. Ficam os consumidores/participantes  da promoção e os vendedores cientes de que o vale-compras somente poderá ser utilizado para adquirir mercadorias no município de Nova Serrana/MG e no município de Perdigão/MG e nas lojas associadas da CDL/Nova Serrana e do NDL/Perdigão, cuja lista de associados poderá ser obtida pessoalmente na CDL ou através do site www.cdlnovaserrana.com.br .

10.5- Os sorteios ocorrerão sempre no último dia útil de cada mês, às 14 horas. O primeiro sorteio ocorrerá no dia 28/03/2024 (quinta-feira).

11 – Descrição detalhada da campanha.

11.1. Critério de Participação: A CDL/Nova Serrana, o NDL/Perdigão e as aderentes (lojas associadas/participantes) promovem a Campanha Comercial “Dupla Premiada 2024”. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento.

11.1.1 –Os consumidores em geral terão direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, descritos nos itens 09 e 10 deste regulamento, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas no período de participação aqui estabelecido (01/03/2024 a 31/10/2024); observado cada período de apuração e comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, os quais estarão identificados com material de divulgação da promoção.

11.1.2 Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, acontecendo de o participante realizar uma compra no valor de R$70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom. O saldo remanescente no valor de R$20,00 (vinte reais) será totalmente desprezado. Como também o será, todo e qualquer saldo de valor excedente de R$30,00 (trinta reais) para futuras trocas por cupons.

11.1.2.1 Somente 01 (um) participante será contemplado com cada prêmio descrito nos itens 09 e 10, inexistindo a hipótese, por exemplo, de dois ganhadores para um único prêmio.

11.1.3 O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo (nome, CPF, Carteira de Identidade, endereço completo com CEP e o telefone),  de forma legível e de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referentes ao NOME, ENDEREÇO, CPF e IDENTIDADE) são obrigatórios, sendo que a falta de um destes ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação e o cupom invalidado. Consequentemente, um novo cupom será sorteado.

11.1.3.1-Além dos clientes que realizarem compras nas lojas participantes da promoção, qualquer vendedor que trabalhe nas lojas participantes, basta informar ao consumidor que há uma promoção de incentivo aos vendedores, na qual, caso o consumidor tenha ficado satisfeito com o atendimento prestado, precisará apenas preencher o cupom com o nome do vendedor para ser contemplado com os prêmios descritos nos itens 9.2 e 10.2 (observados os períodos de apuração), juntamente como o consumidor final.

11.1.3.2-Caso o cupom sorteado não contenha o nome do vendedor, o valor do prêmio não será destinado a nenhum vendedor.

11.1.4 – Em hipótese alguma, o vale-compra será fracionado; mas poderá ser complementado pelo consumidor. Assim, se o consumidor for contemplado com um vale-compra no valor de R$ 100,00 (cem reais); a compra de mercadorias deverá ser no valor integral de R$ 100,00 (cem reais) em uma única loja participante da campanha; entregando o respectivo vale-compra . No caso de o preço da  mercadoria  escolhida  somar acima de 100,00 (cem reais); nessa situação, será permitida a complementação ( por exemplo 100,00  vale-compra  + 100,00 em dinheiro).

11.1.5  A Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana e o Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão disponibilizarão urnas nas lojas associadas, onde os cupons, após devidamente preenchidos com letra legível, serão depositados. Os cupons poderão ser depositados, ainda, na sede da CDL Nova Serrana, situada na Rua Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:00h às 18h; e, nas lojas associadas/participantes com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:30h às 18h e nos sábados das 8h às 13h.

11.1.6-  Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até 01 (um) dia antes ao último dia útil de cada mês (data do sorteio), devendo todos os participantes atentar para o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente ali (no dia anterior ao sorteio), cada urna deverá ser devidamente lacrada.

11.1.7 Cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, será transportada para o local da apuração, onde serão abertas na presença pessoas idôneas, cujo local; o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir. Nessa oportunidade, os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.

11.1.8– Fica o participante da campanha ciente de que os cupons não são cumuláveis para o mês seguinte; valendo apenas para o mês do sorteio.

11.1.9– Os sorteios serão realizados nos meses de março a outubro de 2024, havendo premiação extra nos meses de maio, junho, agosto e outubro de 2024.

11.2-  Forma de Apuração:

11.2.1- A apuração será única, a qual se dará em sorteio unitário e sequencial, cujos cupons serão retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom que atenda as condições de participação. Cada titular será contemplado com a premiação descrita nos itens 09 e 10;

11.3. Condições que invalidam o Cupom:

11.3.1 Será invalidado o cupom que apresentar: a) rasuras ou que tiver sido preenchido de modo ilegível de maneira que impossibilite a localização e/ou identificação do contemplado; b) não tiver sido preenchido os campos estabelecidos como obrigatórios; c) comprovante de venda cuja transação tenha sido efetuada fora do período de participação (01/03/2024 a 31/10/2024); d) ausência do carimbo da loja participante no verso do cupom.

11.3.2 Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o portador do cupom será excluído automaticamente da campanha  a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.

12 –  data, horário e local da apuração: A apuração será realizada no último dia útil de cada mês, na sede da CDL/Nova Serrana, situada na Rua Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG, cujo local terá livre acesso àqueles que se interessarem.

12.1- forma de divulgação do resultado:  No ato da apuração, primeiramente, o ganhador será anunciado a viva voz, em ato contínuo, será tentado contato telefônico; além de divulgação no  site: www.cdlnovaserrana.com.br

13- Local da entrega do prêmio:

13.1. O prêmio será entregue ao seu respectivo contemplado, na Sede da CDL de Nova Serrana, situada na Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470,  Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG.

13.2. Quando dá entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF.

14- Canais e formas divulgação da Campanha Comercial:

14.1.  A divulgação desta campanha dar-se-á por intermédio de mídia em massa (televisão, rádio, jornal, outdoor e internet).

14.2. A CDL/Nova Serrana e o Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão se comprometem a disponibilizar o Regulamento completo desta campanha, contendo a listagem das lojas participantes em seu respectivo site: www.cdlnovaserrana.com.br

15- Declaração de caducidade do direito aos prêmios: A caducidade da premiação ou de qualquer um dos prêmios ocorrerá em de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Isso significa que, caso quaisquer dos contempladas não compareçam para retirar os respectivos prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos.

16- Divulgação da imagem do contemplado:

16.1. Caso seja de interesse da CDL/Nova Serrana  e do Núcleo de Dirigentes Lojistas de Perdigão em utilizar a imagem dos contemplados para fins de divulgação da presente campanha, poderá fazê-lo, pelo período de até 12 doze meses.

16.2. Em caso de quaisquer dos ganhadores vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

16.3- Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

17- Das dúvidas e controvérsias:

17.1. Quaisquer dúvidas e/ou controvérsias não contempladas no Regulamento da campanha que porventura possam surgir serão, primeiramente, dirimidas pela CDL/Nova Serrana. Persistindo-as, serão estas submetidas à apreciação do Procon/MG – Unidade Nova Serrana/MG.

18 – Das reclamações:

18.1. As reclamações oriundas dos consumidores em relação à Campanha Comercial em pauta serão encaminhadas de aos órgãos locais de defesa do consumidor devidamente fundamentadas.

19- Das disposições gerais:

19.1. Ficam ciente todos os participantes da presente Campanha Comercial, que sua participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

19.2. – Fica eleito o foro da comarca de Nova Serrana/MG para dirimir quaisquer questões, inerentes ao Regulamento da presente Campanha Comercial.

 

DECLARAçãO do CUPOM FISCAL

Favor usar PAPEL TIMBRADO OU CARIMBO CNPJ COM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA IDENTIFICADO COM NOME COMPLETO E CPF.

 

MODELO DA DECLARAÇÃO

 

D E C L A R A Ç Ã O

 

A empresa ______________________________________, estabelecida a (endereço completo)___________________________________________,

inscrita no CNPJ sob nº ____________________, declara para os devidos fins, que se fizerem necessários e a quem possa interessar, que recebeu a quantia de R$ ______________ (                                                                 ), da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Nova Serrana, inscrita no CNPJ sob nº 00.427.704/0001-45, referente  a PROMOÇÃO  “NATAL DOS SONHOS 2023”, de acordo com a cópia do cupom fiscal ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

 

Nova Serrana,         de                        de  20

 

__________________________________

Empresa

Nome do Responsável Legal CPF

REGULAMENTO – SORTEIO DO CARRO E DAS MOTOS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

NATAL DOS SONHOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.030188/2023

 

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA SERRANA

Endereço: VEREADOR LELIS CAMILO Número: 470 Complemento: TERREO COMERCIAL PORTARIA E 1 PAVIMEN Bairro: NOGUEIRA Município: NOVA SERRANA UF: MG CEP:35519-000

CNPJ/MF nº: 00.427.704/0001-45

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

MG

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/11/2023 a 20/01/2024

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/11/2023 a 18/01/2024

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A CDL Nova Serrana e as aderentes (lojas associadas/participantes) promovem a Promoção Comercial NATAL DOS SONHOS. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento.

A área de execução se restringe às cidades de Nova Serrana/MG e Perdigão/MG, a fim de beneficiar os consumidores (pessoa física) do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpram o estabelecido no presente Regulamento.

Os consumidores em geral terão direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas no período de participação aqui estabelecido (01/11/2023 a 18/01/2024), comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, os quais estarão identificados com material de divulgação da promoção.

Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, acontecendo de o participante realizar uma compra no valor de R$70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom. O saldo remanescente no valor de R$20,00 (vinte reais) será totalmente desprezado. Como também o será, todo e qualquer saldo de valor excedente de R$30,00 (trinta reais) para futuras trocas por cupons.

Somente 01 (um) participante será contemplado com cada prêmio descrito neste regulamento, inexistindo a hipótese, por exemplo, de dois ganhadores para um único prêmio.

O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo ( nome, CPF, e/ou Carteira de Identidade, endereço completo com CEP se possível e telefone), de forma legível e de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referentes ao NOME, ENDEREÇO, CPF e/ou IDENTIDADE) são obrigatórios, sendo que a falta de um destes ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação e o cupom invalidado. Consequentemente, um novo cupom será sorteado.

Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, que seja dada resposta correta à seguinte pergunta constante no cupom de participação:

QUAL ENTIDADE APOIA O COMÉRCIO DE NOVA SERRANA DESDE 1995?

(   ) CDL                            (  ) Outras

A empresa Promotora/Mandatária da campanha disponibilizará urnas, onde os cupons, após devidamente preenchidos com letra legível, contendo a resposta à pergunta da promoção deverão ser depositados, na sede da CDL Nova Serrana, situada na Rua Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Jardins do Lago, Nova Serrana/MG, com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 08 horas às 18 horas; e, nas lojas associadas/participantes com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:30 min às 18 horas e nos sábados das 08 horas às 13 horas.

Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até o dia 18 de janeiro de 2024, devendo todos os participantes observar o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente ali, cada urna deverá ser devidamente lacrada. A Promotora/Mandatária (CDL Nova Serrana) manterá uma urna receptora em sua sede (Rua Lelis Camilo, nº 470, Bairro Jardins do Lago, Nova Serrana/MG), na qual, os cupons previamente adquiridos dentro do período de participação (01/11/2023 a 18/01/2024) poderão ser ali depositados até às 18h do dia 18/01/2024, cuja data e horário, também será esta última urna devidamente lacrada.

Cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, será transportada para o local da apuração, onde serão abertas na presença pessoas idôneas, cujo local; o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir. Nessa oportunidade, os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.

O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.

 

7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

QUAL ENTIDADE APOIA O COMÉRCIO DE NOVA SERRANA DESDE 1995?

( ) CDL               ( ) OUTRAS

 

8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 20/01/2024 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2023 08:30 a 18/01/2024 18:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frei Anselmo NÚMERO: 294 BAIRRO: Centro

MUNICÍPIO: Nova Serrana UF: MG CEP: 35520-048

LOCAL DA APURAÇÃO: Praça da Matriz de São Sebastião

 

PRÊMIOS

 

9 – PREMIAÇÃO TOTAL:

10 – FORMA DE APURAÇÃO:

A apuração dos ganhadores dos veículos será única, a qual se dará em sorteio unitário e sequencial, cujos cupons serão retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom que atenda as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada. Cada titular será contemplado com a premiação na seguinte ordem:

11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o cupom será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.

O cupom deverá conter obrigatoriamente o carimbo da loja aderente à promoção. Não será aceito cupom sem carimbo da loja aderente ou de loja não participante da promoção.

O cupom rasurado ou danificado (lavado em máquina, rasgado, riscado, manchado após derramamento de líquido, etc) não será aceito para nenhum efeito.

A ausência de preenchimento, o preenchimento ilegível ou o preenchimento incompleto do cupom acarretará a desclassificação e, consequentemente, o cupom sorteado será invalidado.

Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o portador do cupom será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.

 

12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

No ato da apuração, primeiramente, o ganhador será anunciado a viva voz, em ato contínuo, será tentado contato telefônico. Posteriormente, o contemplado será comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, por meio de anúncio de rádio, além de divulgação no site: www.cdlnovaserrana.com.br

 

13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.

Quando da entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, devendo ainda, fornecer cópias de seus documentos pessoais, no caso do prêmio ser de valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais).

A CDL/Nova Serrana, por si ou através das aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao(a) contemplado(a). Posteriormente, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes aos prêmios deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante dos mesmos, não cabendo à CDL/Nova Serrana nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

Os prêmios (veículos) serão entregues ao seu respectivo contemplado, na praça da Matriz de São Sebastião, Centro, Nova Serrana/MG, caso o contemplado esteja presente no local do sorteio ou na Sede da CDL de Nova Serrana, situada na Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG em data e horário previamente marcado.

Quando dá entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, devendo ainda, dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devendo ainda fornecer cópias de seus documentos pessoais, no caso do prêmio ser de valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais) . A CDL/Nova Serrana, por si ou através das aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) comtemplado (a) em estado de novo. Posteriormente, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes aos prêmios deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante dos mesmos, não cabendo à CDL/Nova Serrana nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.

Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

 

14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A mandatária já adquiriu a totalidade da premiação ofertada na presente Promoção Comercial. Fica estabelecido que sua exposição se dará por meio de materiais de divulgação da Promoção “NATAL DOS SONHOSe no site: www.cdlnovaserrana.com.br e nas lojas aderentes à promoção.

Ficam cientes todos os consumidores/participantes da presente Promoção Comercial de que sua participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.

Fica eleito o foro do domicílio do participante da promoção, para dirimir quaisquer questões, inerente ao Regulamento da presente Promoção Comercial.

 

15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

REGULAMENTO – VALE-COMPRAS

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

NATAL DOS SONHOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.030174/2023

 

1- EMPRESAS PROMOTORAS:

 

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA SERRANA

Endereço: VEREADOR LELIS CAMILO Número: 470 Complemento: TERREO COMERCIAL PORTARIA E 1 PAVIMEN Bairro: NOGUEIRA Município: NOVA SERRANA UF: MG CEP:35519-000

CNPJ/MF nº: 00.427.704/0001-45

 

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

 

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

MG

 

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/11/2023 a 20/01/2024

 

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/11/2023 a 18/01/2024

 

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A CDL Nova Serrana e as aderentes (lojas associadas/participantes) promovem a Promoção Comercial “NATAL DOS SONHOS”. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento.

A área de execução se restringe às cidades de Nova Serrana/MG e Perdigão/MG, a fim de beneficiar os consumidores (pessoa física) do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpram o estabelecido no presente Regulamento.

O consumidor que adquirir produtos nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção receberá, no ato do pagamento, um cartão com elemento raspável “NATAL DOS SONHOS”.

Os consumidores em geral terão direito a 01 (um) cartão com elemento raspável, nas compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), gastos em compras efetuadas no período de participação aqui estabelecido (01/11/2023 a 18/01/2024), comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, os quais estarão identificados com material de divulgação da promoção.

Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca de um cartão com elemento raspável. Assim, acontecendo de o participante realizar uma compra no valor de R$70,00 (setenta reais), fará jus a 01 (um) cartão com elemento raspável. O saldo remanescente no valor de R$20,00 (vinte reais) será totalmente desprezado. Como também o será, todo e qualquer saldo de valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) para futuras trocas por cartões com elemento raspável.

Raspada a camada protetora existente na face do cartão aparecerá uma mensagem:

A mensagem “Parabéns! Você ganhou R$ … em vale compras” dá direito ao consumidor de um vale-compra que deverá ser utilizado no valor total, somente nas lojas participantes da promoção;

O consumidor deverá entregar na loja o vale-compra como pagamento ou parte do pagamento de mercadoria de seu interesse.

Caso o consumidor adquira mercadorias no valor superior ao vale-compra será abatido o valor constante no vale-compra e o saldo remanescente deverá ser pago pelo consumidor;

Em hipótese alguma, o vale-compra será fracionado. Assim, se o consumidor for contemplado com um cartão com elemento raspável que contenha um vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a compra de mercadorias deverá ser no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em uma única loja participante da promoção; entregando-se o respectivo cartão com o elemento raspável contendo o valor do vale- compra.

A mensagem: “Feliz Natal” não dá direito a nenhum prêmio.

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro em nenhuma hipótese.

Não poderão ser computados para a entrega do cartão com elemento raspável aos consumidores os produtos vedados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

Os estabelecimentos comerciais participantes da Promoção “NATAL DOS SONHOS” que vendem os produtos acima citados, devem subtrair do valor total da venda o valor referente a tais produtos.

As lojas não aderentes/participantes da promoção não poderão aceitar o cartão com elemento raspável premiado como pagamento de mercadoria em seu estabelecimento comercial. O cartão com elemento raspável premiado só pode ser aceito nas lojas participantes da promoção.

 

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2023 08:30 a 18/01/2024 18:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 350.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 81

 

PRÊMIOS

 

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

 

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o portador do cartão com elemento raspável será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.

O cartão com elemento raspável deverá conter obrigatoriamente o carimbo da loja aderente à promoção. Não serão aceitos para a respectiva troca por mercadoria, cartão com elemento raspável sem carimbo da loja aderente ou de loja não participante da promoção.

O cartão com elemento raspável rasurado ou danificado (lavado em máquina, rasgado, riscado, manchado após derramamento de líquido, etc) não será aceito para nenhum efeito. A tentativa de utilização pode levar a recusa pelas lojas participantes da promoção.

 

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os vales-compras serão distribuídos de forma aleatória nos cartões com elemento raspável que serão entregues aos estabelecimentos comerciais participantes da promoção. O consumidor raspará o cartão e já saberá se foi premiado e seu respectivo valor.

O prêmio (vale-compra) será entregue ao consumidor no ato da compra nas lojas associadas quando satisfizer as condições previstas neste regulamento. Neste mesmo ato, o consumidor terá conhecimento se o cartão com o elemento raspável está premiado ou não está premiado. O consumidor poderá adquirir mercadorias nas lojas associadas mediante a apresentação do cartão com elemento raspável premiado;

Os prêmios (vales-compras) serão entregues, sem ônus, aos contemplados.

Quando dá entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, devendo ainda, fornecer cópias de seus documentos pessoais, no caso do prêmio ser de valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais).

A CDL/Nova Serrana, por si ou através das aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao(a) contemplado(a). Posteriormente, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes à troca dos prêmios por mercadorias deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante dos mesmos, não cabendo à CDL/Nova Serrana nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

Em caso de quaisquer dos ganhadores vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

 

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Requerente CDL/Nova Serrana elaborará Ata detalhada de toda a operação, conforme o estabelecido no artigo 14 da Portaria MF nº 41, de 2008.

A Requerente CDL/Nova Serrana efetuará a prestação de contas, tempestivamente, nos moldes do estabelecido no artigo 34 e seus respectivos parágrafos da Portaria MF nº 41, de 2008.

Ficam cientes todos os participantes da presente Promoção Comercial de que sua participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

Fica eleito o foro do domicílio do participante da promoção, para dirimir quaisquer questões, inerente ao Regulamento da presente Promoção Comercial.

 

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

PRESIDENTE DA CDL NOVA SERRANA PARTICIPA DE DEBATE SOBRE REFORMA TRIBUTÁRIA

O presidente da CDL Nova Serrana, Rinaldo Corrêa participou, na última quinta-feira (29), da reunião da Frente Parlamentar de Comércio e Serviço (FCS) para debater a Reforma Tributária. O encontro, liderado pelo presidente da FCS na Câmara dos Deputados, o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), foi realizado na sede da FCDL MG, em Belo Horizonte.

No encontro, o parlamentar discutiu com as lideranças locais e entidades representativas do setor, em Minas Gerais, a importância de o Congresso ter mais tempo para elaborar o texto da Reforma Tributária, antes de sua aprovação. “Pontos importantes para os setores de comércio e serviços ainda precisam ser revistos e avaliados, para que a Reforma seja justa”, disse Domingos Sávio.

Além de Domingos Sávio, participaram do debate o presidente da CNDL, José César da Costa, o deputado Carlos Gomes (Republicanos-RJ), a deputada federal Greyce Elias (Avante-MG), o presidente da FCDL-MG, Frank Sinatra; o presidente da Associação Mineira de Municípios, Marcos Bizarro; o presidente da Federaminas, Valmir Rodrigues da Silva e o advogado especialista em reforma tributária, Janir Adir.

Com informações da FCDL MG I Foto: FCDL MG / Divulgação

NOVA SERRANA REGISTRA CRESCIMENTO ACIMA DE 40% NOS ÚLTIMOS 12 ANOS, DIZ IBGE

Sete cidades brasileiras que registraram um aumento populacional acima de 40% nos últimos 12 anos superaram a marca dos 100 mil habitantes. São elas: Senador Canedo (GO), Fazenda Rio Grande (PR), Luís Eduardo Magalhães (BA), Sorriso (MT), Camboriú (SC), Nova Serrana (MG), que chegou a 105.552, e Sarandi (PR).

Nesta quarta-feira (28), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou as primeiras informações populacionais do Censo 2022, revelando que o Brasil registrou um aumento de 12,3 milhões de habitantes desde 2010, quando houve a última operação censitária. Dessa forma, vivem no país um total de 203 milhões de pessoas.

Entre os dados já divulgados pelo IBGE, está a lista dos maiores aumentos percentuais considerando cidades que possuem atualmente mais de 100 mil habitantes. As taxas variam entre 84,3% e 38,5%. Dos municípios relacionados, 13 já tinham ao menos 100 mil habitantes em 2010. Os outros sete, que tiveram ao menos 40% de crescimento populacional, atingiram essa marca ao longo dos últimos 12 anos.

Confira a lista das cidades com mais de 100 mil habitantes que tiveram maior crescimento populacional em termos percentuais:

 

  1. Senador Canedo (GO) 84,3%

 

  1. Fazenda Rio Grande (PR) 82,3%

 

  1. Luís Eduardo Magalhães (BA) 79,5%

 

  1. Sinop (MT) 73,4%

 

  1. Parauapebas (PA) 73,1%

 

  1. Sorriso (MT) 66,3%

 

  1. Camboriú (SC) 65,3%

 

  1. Palhoça (SC) 62,1%

 

  1. Maricá (RJ) 54,8%

 

  1. São José De Ribamar (MA) 50,0%

 

  1. Valparaíso De Goiás (GO) 49,5%

 

  1. Rio Das Ostras (RJ) 48,1%

 

  1. Boa Vista (RR) 45,4%

 

  1. Itajaí (SC) 44,0%

 

  1. Nova Serrana (MG) 43,2%

 

  1. Sarandi (PR) 43,0%

 

  1. Santana De Parnaíba (SP) 41,6%

 

  1. Águas Lindas De Goiás (GO) 41,6%

 

  1. Chapecó (SC) 38,8%

 

  1. Paço Do Lumiar (MA) 38,5%

 

Texto: Agência Brasil I Foto: Ilustrativa / Internet

CICLOS DE PALESTRAS MARCAM 27ª CONVENÇÃO ESTADUAL VAREJO 360º, EM BELO HORIZONTE

A 27ª Convenção Estadual Varejo 360º, realizada entre os dias 22 e 24 de junho, no Minascentro, em Belo Horizonte, foi marcada por palestras, além de uma imersão em conhecimentos, aprendizados e troca de ideias. O presidente da CDL Nova Serrana, Rinaldo Corrêa, e a diretora, Renata Costa Cruz de Oliveira, participaram do evento.

Eduardo Ginannetti, economista, filósofo e escritor, abriu as palestras da Convenção trazendo um panorama sobre o cenário político e econômico no país.

Seguindo, o assunto foi reforma tributária. Conduzido por Gabriela Pedroso, editora do Diário do Comércio, o painel reuniu Domingos Sávio, presidente da FCS, na Câmara dos Deputados; Manoel Procópio Júnior, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda; Marcelo Nogueira Morais, Advogado tributarista; Marcelo de Souza e Silva, Presidente do Sebrae MG e CDL/BH.

Victor Mota, especialista em varejo do Sebrae Minas, falou sobre resultados a curto prazo aos empresários e atuantes do setor.

Caito Maia, fundador e CEO da Chilli Beans, comentou a respeito do panorama do comércio e a importância de vencer estes desafios diários em nosso setor.

João Branco, ex-vice presidente de Marketing do McDonald’s, também foi um dos palestrantes da Convenção. O evento contou com a participação de outros empresários e personalidades.

Na foto, da esquerda para direita, Frank Sinatra (presidente da FCDL-MG), Roberto Argenta (presidente da Beira Rio), Marcelo de Souza (presidente da CDL BH e presidente do Conselho Deliberativo do Sebrae Minas) e Rinaldo Corrêa (presidente da CDL Nova Serrana).

Com informações da FCDL-MG

DIRETORES DA CDL NOVA SERRANA PARTICIPAM DA 27ª CONVENÇÃO ESTADUAL VAREJO 360º, EM BELO HORIZONTE

O presidente da CDL Nova Serrana, Rinaldo Corrêa, e a diretora, Renata Costa Cruz de Oliveira, participam da 27ª Convenção Estadual Varejo 360º,que acontecerá de 22 a 24 de junho, no Minascentro, em Belo Horizonte. Regina Maria Silva (esposa do Rinaldo) e Victor Oliveira (filho da Renata) fazem parte da comitiva.

Realizado pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL-MG), em parceria com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) e o Sebrae Minas, o encontro é um dos maiores eventos voltados para empresários dos setores de comércio e serviços, representantes e lideranças das CDLs do Estado. A previsão é de reunir um público de 500 participantes.

Neste ano, o evento abordará uma visão 360º sobre a jornada e os ciclos do varejo no cenário atual, pautada por estratégias, tendências e inovação.

Com informações da FCDL-MG

VAREJO TEM 4º MÊS CONSECUTIVO DE ALTA

O comércio em Minas Gerais vai demonstrando em 2023 consolidação em seu processo de recuperação. Em abril, o volume de vendas do setor no Estado avançou 1,5% no confronto com março, alcançando o quarto mês consecutivo de crescimento. Com a sequência de resultados positivos, o varejo em Minas acumula uma expansão de 4,3% no ano.

A última vez que o Estado registrou uma série favorável como essa foi no primeiro semestre de 2020, conforme pesquisa do comércio divulgada ontem pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No País, no mesmo período, a atividade verificou alta de 0,1%.

Além do desempenho mês a mês, Minas também se destacou positivamente em todas as outras bases de comparação.

No confronto com abril do ano anterior, o Estado fechou com expansão de 2,9%, sendo uma das 17 unidades federativas com taxa positiva. Ao todo, seis das 14 atividades analisadas no intervalo apresentaram avanço. Os destaques foram para Combustíveis e Lubrificantes (20%) e Atacado especializado (64,2%). Na contramão, Tecidos, vestuário e calçados recuou 17,3%.

No acumulado do ano até abril, a alta frente a igual período do ano passado foi de 3% em Minas, que também viu as vendas do varejo crescerem 2,6% nos últimos 12 meses.

Fonte: Diário do Comércio I Foto: Ilustrativa / Internet

DESBUROCRATIZAÇÃO ESTIMULA ABERTURA DE EMPRESAS EM MINAS GERAIS

O ambiente mais favorável aos negócios em Minas Gerais, resultado da política do governo estadual que vem promovendo a desburocratização dos processos, tem estimulado a constituição de empresas.

De acordo com os dados da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), nos primeiros cinco meses de 2023, a abertura de empresas no Estado cresceu 10,63% frente a igual intervalo de 2022, e somou 35.553 novos empreendimentos.

No mesmo período, o encerramento de atividade somou 21.082 empresas, volume que cresceu 8,65% frente aos cinco primeiros meses de 2022.

Com o resultado, Minas Gerais manteve um saldo positivo de 14.471 empresas, mostrando que foram abertos mais negócios do que extintos. Os dados não incluem os microempreendedores individuais (MEIs).

Belo Horizonte liderou o ranking de aberturas. Ao todo, nos primeiros cinco meses de 2023, foram constituídas 9.260 empresas contra as 8.190 registradas em igual intervalo de 2022. O resultado foi um aumento de 13,06% no número de novas empresas na Capital.

Em Uberlândia, segundo município em constituições, foram 2.072 novos negócios, seguido pelos municípios de Contagem, com 1.270 constituições, Juiz de Fora, 922, e Montes Claros, com 810 constituições.

Fonte: Diário do Comércio I Foto: Ilustrativa / Internet