INFORMAÇÕES, TREINAMENTO E ESOCIAL, SEGUNDO NOVAMED

Venho através deste esclarecer algumas dúvidas geradas referente ao comunicado que estão sendo recebido por outras fontes, ressalto que nem todos os treinamentos elencados na listagem da tabela 28 do eSocial se aplicam a empresa, estão voltados para a NR 12 (Máquinas e Equipamentos), NR 18 (Indústria de Construção), NR 20 (Combustíveis e Inflamáveis) e NR 33 (Espaço Confinado) e NR 35 (Trabalho em altura). Porém aquelas empresas que em sua atividade e grau de risco se enquadrarem em algum item dos mesmos deverão providenciar as adequações necessárias.

Observei que algumas contabilidades estão enviando para a empresa em cada item a validade do treinamento e não é assim taxativo tem que ser verificado nas legislações o que se pede, o profissional que aplica o treinamento embasado em cada Norma Regulamentadora é que vai determinar de acordo com a mesma, sendo assim toda vez que for ministrar um treinamento verificar certinho com o profissional da área. Segue abaixo um breve resumo dos treinamentos que a empresa precisa ter de acordo com os riscos ocupacionais levantados, ressalto que os mesmos podem ser alterados de acordo com cada empresa, o que é verificado no ato da inspeção de segurança e elaboração da documentação. Empresas que o contrato com a Novamed é só referente a parte de medicina deverão procurar os responsáveis pela área da Engenharia para mais informações e atualizações.

– Treinamento de integração: pode ser ministrado pela própria empresa, feito no ato da contratação do colaborador.

– Treinamento de EPI: Feito por um profissional da área de segurança, porém a empresa que não possuir esse profissional diariamente na empresa o setor de RH/Departamento Pessoal e supervisores deverão ter conhecimento sobre o assunto para poder orientar o colaborador no ato da contratação e deverá ser documentado através de ordem de serviço ou declaração. Recomendamos que seja feito uma ou duas vezes ao ano ou sempre que a empresa ver necessidade (troca ou aumento de funcionários, dificuldade com funcionários na utilização dos mesmos, etc).

– Treinamento referente ao manuseio de produto químico: Feito por um profissional da área de segurança, porém a empresa que não possuir esse profissional diariamente na empresa o setor de RH/Departamento Pessoal e supervisores deverão ter conhecimento sobre o assunto para poder orientar o colaborador no ato da contratação e deverá ser documentado através de ordem de serviço ou declaração. Recomendamos que seja feito pelo menos uma vez ao ano o treinamento especifico com o profissional da área ou sempre que a empresa ver necessidade (troca ou aumento de funcionários, etc).

– Treinamento de CIPA: Verificar de acordo com o grau de risco da empresa e o número de funcionários contidos no estabelecimento se é necessário fazer o processo eleitoral da CIPA ou se a mesma precisará apenas de um membro representante, feito por um profissional da área de segurança, deve ser renovado anualmente.

– Brigada de incêndio: Verificar se o projeto pede a brigada, algumas empresas fazem mesmo sem constar no projeto para atender auditorias. Ministrado por profissionais da área de segurança ou corpo de bombeiros. O treinamento de brigada deve ser refeito a cada dois anos ou caso haja redução de 50% dos membros, o plano de evacuação e abandono de área deve ser refeito anualmente.

– Treinamento básico de Primeiros socorros: Ministrado por profissionais capacitados ou a medicina do trabalho, na Novamed você pode verificar diretamente com a Lorena (Enfermeira).

– Treinamento de máquinas e equipamentos (NR 12): Ministrado pelo engenheiro mecânico, verificar junto ao profissional que emitiu o laudo se é necessário ter o mesmo e quais funções deve ser aplicado, caso a empresa não possua o laudo deverá providenciar o mesmo, o profissional habilitado para fazê-lo é um Engenheiro Mecânico. OBS: Técnico de Segurança não pode ministrar treinamento de NR 12, mesmo treinamentos básicos podem não ser aceitos pelo MTE, isso está na legislação, podemos dar instruções básicas não treinamento capacitante.

– Treinamento de eletricidade (NR 10): Ministrado pelo engenheiro elétrico, verificar junto ao profissional que emitiu o laudo se é necessário ter o mesmo e quais funções deve ser aplicado, caso a empresa não possua o laudo deverá providenciar o mesmo, o profissional habilitado para fazê-lo é um Engenheiro Elétrico. OBS: Técnico de Segurança não pode aplicar treinamento de NR 10, mesmo treinamentos básicos podem não ser aceitos pelo MTE, isso está na legislação, podemos dar instruções básicas não treinamento capacitante.

– Treinamento NR 35 (Trabalho em altura): Ministrado por um profissional capacitado da área de segurança do trabalho capacitado para tal, deve ser ministrado para toda atividade executada acima de 2,00 metros de altura, onde haja risco de queda. Verificar se na sua empresa possui alguma atividade com tal risco (ex: setor de almoxarifado pelas prateleiras, mezanino, etc) se tiver mais de 2 metros comunicar ou solicitar uma visita do profissional da área de segurança, pois temos que colocar essa informação nas documentações.

Fonte: Aldinéia Santos da Silva (Técnica em Segurança do Trabalho, Graduada em Engenharia Ambiental e Pós Graduação em Engenharia de Segurança)