REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
NATAL DOS SONHOS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 06.030188/2023
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA SERRANA
Endereço: VEREADOR LELIS CAMILO Número: 470 Complemento: TERREO COMERCIAL PORTARIA E 1 PAVIMEN Bairro: NOGUEIRA Município: NOVA SERRANA UF: MG CEP:35519-000
CNPJ/MF nº: 00.427.704/0001-45
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Concurso
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
MG
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2023 a 27/01/2024
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2023 a 25/01/2024
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A CDL Nova Serrana e as aderentes (lojas associadas/participantes) promovem a Promoção Comercial “NATAL DOS SONHOS”. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento.
A área de execução se restringe às cidades de Nova Serrana/MG e Perdigão/MG, a fim de beneficiar os consumidores (pessoa física) do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpram o estabelecido no presente Regulamento.
Os consumidores em geral terão direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios ofertados na presente campanha, a cada R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, gastos em compras efetuadas no período de participação aqui estabelecido (01/11/2023 a 25/01/2024), comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, os quais estarão identificados com material de divulgação da promoção.
Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca por cupom. Assim, acontecendo de o participante realizar uma compra no valor de R$70,00 (setenta reais), fará jus a 01 cupom. O saldo remanescente no valor de R$20,00 (vinte reais) será totalmente desprezado. Como também o será, todo e qualquer saldo de valor excedente de R$30,00 (trinta reais) para futuras trocas por cupons.
Somente 01 (um) participante será contemplado com cada prêmio descrito neste regulamento, inexistindo a hipótese, por exemplo, de dois ganhadores para um único prêmio.
O cupom que dará o direito ao consumidor participar da promoção deverá ser preenchido por completo ( nome, CPF, e/ou Carteira de Identidade, endereço completo com CEP se possível e telefone), de forma legível e de modo a possibilitar e facilitar a identificação e a localização do contemplado, ficando o participante ciente desde já que os campos do cupom referentes ao NOME, ENDEREÇO, CPF e/ou IDENTIDADE) são obrigatórios, sendo que a falta de um destes ou o seu preenchimento ilegível acarretará em desclassificação e o cupom invalidado. Consequentemente, um novo cupom será sorteado.
Fica ciente também o consumidor participante que, é condição determinante para a validação do cupom contemplado, que seja dada resposta correta à seguinte pergunta constante no cupom de participação:
QUAL ENTIDADE APOIA O COMÉRCIO DE NOVA SERRANA DESDE 1995?
( ) CDL ( ) Outras
A empresa Promotora/Mandatária da campanha disponibilizará urnas, onde os cupons, após devidamente preenchidos com letra legível, contendo a resposta à pergunta da promoção deverão ser depositados, na sede da CDL Nova Serrana, situada na Rua Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Jardins do Lago, Nova Serrana/MG, com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 08 horas às 18 horas; e, nas lojas associadas/participantes com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8:30 min às 18 horas e nos sábados das 08 horas às 13 horas.
Impreterivelmente, todos os cupons deverão ser depositados nas urnas previamente disponibilizadas, até o dia 25 de janeiro de 2024, devendo todos os participantes observar o horário de funcionamento do respectivo estabelecimento que contenha urna. Encerrado o expediente ali, cada urna deverá ser devidamente lacrada. A Promotora/Mandatária (CDL Nova Serrana) manterá uma urna receptora em sua sede (Rua Lelis Camilo, nº 470, Bairro Jardins do Lago, Nova Serrana/MG), na qual, os cupons previamente adquiridos dentro do período de participação (01/11/2023 a 25/01/2024) poderão ser ali depositados até às 18h do dia 25/01/2024, cuja data e horário, também será esta última urna devidamente lacrada.
Cada urna permanecerá com lacre inviolável e assim, será transportada para o local da apuração, onde serão abertas na presença pessoas idôneas, cujo local; o público em geral terá livre acesso para, caso queira possa assistir. Nessa oportunidade, os cupons serão reunidos em urna e/ou recipiente único, viabilizando a feitura da apuração.
O ato de colocar o cupom na urna para a participação nesta promoção caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste regulamento, não podendo alegar ignorância quanto a sua existência.
7 – PERGUNTA DA PROMOÇÃO:
QUAL ENTIDADE APOIA O COMÉRCIO DE NOVA SERRANA DESDE 1995?
( ) CDL ( ) OUTRAS
8 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 27/01/2024 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/11/2023 08:30 a 25/01/2024 18:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Frei Anselmo NÚMERO: 294 BAIRRO: Centro
MUNICÍPIO: Nova Serrana UF: MG CEP: 35520-048
LOCAL DA APURAÇÃO: Praça da Matriz de São Sebastião
PRÊMIOS
9 – PREMIAÇÃO TOTAL:
10 – FORMA DE APURAÇÃO:
A apuração dos ganhadores dos veículos será única, a qual se dará em sorteio unitário e sequencial, cujos cupons serão retirados da urna de maneira manual e aleatoriamente, tantos quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom que atenda as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada. Cada titular será contemplado com a premiação na seguinte ordem:
11 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o cupom será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.
O cupom deverá conter obrigatoriamente o carimbo da loja aderente à promoção. Não será aceito cupom sem carimbo da loja aderente ou de loja não participante da promoção.
O cupom rasurado ou danificado (lavado em máquina, rasgado, riscado, manchado após derramamento de líquido, etc) não será aceito para nenhum efeito.
A ausência de preenchimento, o preenchimento ilegível ou o preenchimento incompleto do cupom acarretará a desclassificação e, consequentemente, o cupom sorteado será invalidado.
Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o portador do cupom será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.
12 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
No ato da apuração, primeiramente, o ganhador será anunciado a viva voz, em ato contínuo, será tentado contato telefônico. Posteriormente, o contemplado será comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração, por meio de anúncio de rádio, além de divulgação no site: www.cdlnovaserrana.com.br
13 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação, as despesas com IPVA, Licenciamento Anual, Seguro Obrigatório, emplacamento e demais taxas até a transferência dos automóveis aos seus contemplados serão arcadas pela promotora. Os contemplados receberão os prêmios sem qualquer ônus.
Quando da entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, devendo ainda, fornecer cópias de seus documentos pessoais, no caso do prêmio ser de valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais).
A CDL/Nova Serrana, por si ou através das aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao(a) contemplado(a). Posteriormente, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes aos prêmios deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante dos mesmos, não cabendo à CDL/Nova Serrana nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.
Os prêmios (veículos) serão entregues ao seu respectivo contemplado, na praça da Matriz de São Sebastião, Centro, Nova Serrana/MG, caso o contemplado esteja presente no local do sorteio ou na Sede da CDL de Nova Serrana, situada na Av. Vereador Lelis Camilo, nº 470, Bairro Nogueira, Nova Serrana/MG em data e horário previamente marcado.
Quando dá entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, devendo ainda, dar quitação do recebimento do prêmio, assinando nesse ato o competente Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, devendo ainda fornecer cópias de seus documentos pessoais, no caso do prêmio ser de valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais) . A CDL/Nova Serrana, por si ou através das aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao (a) comtemplado (a) em estado de novo. Posteriormente, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes aos prêmios deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante dos mesmos, não cabendo à CDL/Nova Serrana nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos.
Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
A mandatária já adquiriu a totalidade da premiação ofertada na presente Promoção Comercial. Fica estabelecido que sua exposição se dará por meio de materiais de divulgação da Promoção “NATAL DOS SONHOS” e no site: www.cdlnovaserrana.com.br e nas lojas aderentes à promoção.
Ficam cientes todos os consumidores/participantes da presente Promoção Comercial de que sua participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento.
Fica eleito o foro do domicílio do participante da promoção, para dirimir quaisquer questões, inerente ao Regulamento da presente Promoção Comercial.
15 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.