Regulamento Natal dos Sonhos 2023 – Vale compras

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

NATAL DOS SONHOS

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 05.030174/2023

1- EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE NOVA SERRANA

Endereço: VEREADOR LELIS CAMILO Número: 470 Complemento: TERREO COMERCIAL PORTARIA E 1 PAVIMEN Bairro: NOGUEIRA Município: NOVA SERRANA UF: MG CEP:35519-000

CNPJ/MF nº: 00.427.704/0001-45

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

MG

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

01/11/2023 a 25/01/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

01/11/2023 a 25/01/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A CDL Nova Serrana e as aderentes (lojas associadas/participantes) promovem a Promoção Comercial “NATAL DOS SONHOS”. A presente campanha é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, desde que preencham os requisitos estabelecidos no regulamento.

A área de execução se restringe às cidades de Nova Serrana/MG e Perdigão/MG, a fim de beneficiar os consumidores (pessoa física) do referido âmbito territorial. Todavia, é livre a participação de qualquer consumidor, residente no território nacional, desde que cumpram o estabelecido no presente Regulamento.

O consumidor que adquirir produtos nos estabelecimentos comerciais participantes da promoção receberá, no ato do pagamento, um cartão com elemento raspável “NATAL DOS SONHOS”.

Os consumidores em geral terão direito a 01 (um) cartão com elemento raspável, nas compras acima de R$ 50,00 (cinquenta reais), gastos em compras efetuadas no período de participação aqui estabelecido (01/11/2023 a 25/01/2024), comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, os quais estarão identificados com material de divulgação da promoção.

Fica estabelecido que esta promoção não contemplará o acúmulo de saldos de valores com o desígnio de somatório para nova troca de um cartão com elemento raspável. Assim, acontecendo de o participante realizar uma compra no valor de R$70,00 (setenta reais), fará jus a 01 (um) cartão com elemento raspável. O saldo remanescente no valor de R$20,00 (vinte reais) será totalmente desprezado. Como também o será, todo e qualquer saldo de valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais) para futuras trocas por cartões com elemento raspável.

Raspada a camada protetora existente na face do cartão aparecerá uma mensagem:

A mensagem “Parabéns! Você ganhou R$ … em vale compras” dá direito ao consumidor de um vale-compra que deverá ser utilizado no valor total, somente nas lojas participantes da promoção;

O consumidor deverá entregar na loja o vale-compra como pagamento ou parte do pagamento de mercadoria de seu interesse.

Caso o consumidor adquira mercadorias no valor superior ao vale-compra será abatido o valor constante no vale-compra e o saldo remanescente deverá ser pago pelo consumidor;

Em hipótese alguma, o vale-compra será fracionado. Assim, se o consumidor for contemplado com um cartão com elemento raspável que contenha um vale-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a compra de mercadorias deverá ser no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em uma única loja participante da promoção; entregando-se o respectivo cartão com o elemento raspável contendo o valor do vale- compra.

A mensagem: “Feliz Natal” não dá direito a nenhum prêmio.

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro em nenhuma hipótese.

Não poderão ser computados para a entrega do cartão com elemento raspável aos consumidores os produtos vedados pelo art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

Os estabelecimentos comerciais participantes da Promoção “NATAL DOS SONHOS” que vendem os produtos acima citados, devem subtrair do valor total da venda o valor referente a tais produtos.

As lojas não aderentes/participantes da promoção não poderão aceitar o cartão com elemento raspável premiado como pagamento de mercadoria em seu estabelecimento comercial. O cartão com elemento raspável premiado só pode ser aceito nas lojas participantes da promoção.

7 – BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 01/11/2023 08:30 a 25/01/2024 18:00

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 350.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 81

PRÊMIOS

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Em se tratando de falsificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, o portador do cartão com elemento raspável será excluído automaticamente da promoção a qualquer tempo perdendo o direito ao recebimento do prêmio.

O cartão com elemento raspável deverá conter obrigatoriamente o carimbo da loja aderente à promoção. Não serão aceitos para a respectiva troca por mercadoria, cartão com elemento raspável sem carimbo da loja aderente ou de loja não participante da promoção.

O cartão com elemento raspável rasurado ou danificado (lavado em máquina, rasgado, riscado, manchado após derramamento de líquido, etc) não será aceito para nenhum efeito. A tentativa de utilização pode levar a recusa pelas lojas participantes da promoção.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os vales-compras serão distribuídos de forma aleatória nos cartões com elemento raspável que serão entregues aos estabelecimentos comerciais participantes da promoção. O consumidor raspará o cartão e já saberá se foi premiado e seu respectivo valor.

O prêmio (vale-compra) será entregue ao consumidor no ato da compra nas lojas associadas quando satisfizer as condições previstas neste regulamento. Neste mesmo ato, o consumidor terá conhecimento se o cartão com o elemento raspável está premiado ou não está premiado. O consumidor poderá adquirir mercadorias nas lojas associadas mediante a apresentação do cartão com elemento raspável premiado;

Os prêmios (vales-compras) serão entregues, sem ônus, aos contemplados.

Quando dá entrega do prêmio, o contemplado obriga-se a apresentar a documentação pessoal comprobatória de sua identificação, com fotografia e CPF, devendo ainda, fornecer cópias de seus documentos pessoais, no caso do prêmio ser de valor superior a R$10.000,00 (dez mil reais).

A CDL/Nova Serrana, por si ou através das aderentes, se responsabilizará pela entrega do prêmio ao(a) contemplado(a). Posteriormente, reclamações e garantias ou quaisquer insatisfações concernentes à troca dos prêmios por mercadorias deverão ser dirigidas diretamente à empresa fornecedora ou fabricante dos mesmos, não cabendo à CDL/Nova Serrana nenhuma responsabilidade com relação a esses aspectos. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

Em caso de quaisquer dos ganhadores vierem a falecer antes do recebimento do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Requerente CDL/Nova Serrana elaborará Ata detalhada de toda a operação, conforme o estabelecido no artigo 14 da Portaria MF nº 41, de 2008.

A Requerente CDL/Nova Serrana efetuará a prestação de contas, tempestivamente, nos moldes do estabelecido no artigo 34 e seus respectivos parágrafos da Portaria MF nº 41, de 2008.

Ficam cientes todos os participantes da presente Promoção Comercial de que sua participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste Regulamento.

Fica eleito o foro do domicílio do participante da promoção, para dirimir quaisquer questões, inerente ao Regulamento da presente Promoção Comercial.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.